RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 20.000.000.00 (vinte Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 78, de 1975

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).

Art. 1º

É Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com o aval de suas instituições financeiras e com a garantia do Fundo de Participação dos Estados, Municípios e Territórios e da receita do Imposto de Circulação de Mercadorias, um empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) para investir na complementação das obras do Ferry Boat, na implantação do porto de Aratu e na infra-estrutura física para o complexo petroquímico de Camaçari.

Art. 2º

As condições creditícias serão estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de julho de 1974.

Art. 3º

Esta...

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