RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 18 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 50,000,000.00 (cinquenta Milhões de Dolares Norte Americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de US$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, mediante a outorga de garantia da União, se necessário com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a complementar recursos necessários ao programa de investimento do governo do estado assim distribuídos:

  1. US$37.000.000,00 (trinta e sete milhões de dólares norte-americanos) ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), para execução do programa de obras no setor rodoviário;

  2. US$8.000.000,00 (oito milhões de dólares norte-americanos) à Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), para execução do programa de investimentos no setor energético; e

  3. US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG), para execução do programa de melhoria da rede de armazenamento do estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco...

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