RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Realizar Operações de Emprestimo Externo No Valor Global de Us 55,000,000.00 (cinquenta e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 50, DE 1977

Autoriza o Governo do Paraná a realizar operações de empréstimo externo, no valor global de US$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar duas operações de empréstimo externo, nos valores de, respectivamente, US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos) e US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), totalizando a importância de US$55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para ser aplicado em obras constantes do Programa de Rodovias Alimentadoras do Estado.

Art. 2º

As operações de empréstimo realizar-se-ão na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT