RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado de Goias a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 25,000,000.00 (vinte e Cinco Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa rodoviário daquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 9.723, de 5 de junho de 1985.

Art. 3º

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