RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 51, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us$ 90,000,000.00 (noventa Milhões de Dolares) Destinado a Construção da Usina de Capivara.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$90,000,000.00 (noventa milhões de dólares) destinada à construção da Usina de Capivara.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$90,000,000.00 (noventa milhões de dólares), de principal, com financiador estrangeiro a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser utilizado pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP - na complementação de recursos para prosseguimento da construção (gastos locais) da Usina de Capivara, localizada no rio Paranapanema, na divisa do Estado de São Paulo com o Estado do Paraná.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências do órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal...

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