RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 28,000.000.00 (vinte e Oito Milhões e Oitocentos Mil Dolares Americanos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$28,800,000.00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$28,800,000.00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à liquidação de compromissos externos vencidos em 1984.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 6.470, de 30 de novembro de 1984, autorizadora...

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