RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 146, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a Realizar Operação de Emprestimo Externo, No Valor de Us 15,000,000.00 (quinze Milhões de Dolares Norte-americanos), para o Fim que Especifica.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 146, de 1977.

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$15.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), para o fim que especifica.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com a garantia do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a um consórcio de bancos, tendo como agente o Brazilian American Merchant Bank, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado na conclusão da pavimentação da rodovia AM-10 (Manaus-Itacoatiara), naquele estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registros de empréstimos da espécie, oriundos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda...

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