RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 195, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Ate Us 174,000,000.00 (cento e Setenta e Quatro Milhões de Dolares Americanos).

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Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de até US$ 174,000.000.00 (cento e setenta e quatro milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$ 174,000,000.00 (cento e setenta e quatro milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a auxiliar o financiamento do Programa de Recuperação de Rodovias de São Paulo.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos Órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 5.744, de 10 de julho...

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