RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 08 DE JUNHO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Uss 100,000,000.00 (cem Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos).

Art. 1°

É o Governo do Estado do Paraná, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, com o aval do Tesouro Nacional, destinado ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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