DECRETO Nº 1075, DE 04 DE MARÇO DE 1994. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Relativo a Concessão de Emprestimos, Pelo Fundo de Cooperação Economica Ultramarina, para o Financiamento de Tres Projetos Ambientais, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 12 de Março de 1993.

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Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de l2 de março de l993.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão .Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo n° 11, de 25 de maio de 1993;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 1° de junho de 1993,

Art. 1°

O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de março de 1993, apenso por cópia ao...

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