DECRETO Nº 0-006, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996. Decreto - Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Enawene-nawe, Localizada Nos Municipios de Juina, Comodoro e Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Enawenê-Nawê, localizada nos municípios de Juína, Comodoro e Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Enawenê-Nawê, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada ENAWENÊ-NAWÊ, com superfície de 742.088,6783 ha (setecentos e quarenta e dois mil e oitenta e oito hectares, sessenta e sete ares e oitenta e três centiares) e perímetro de 658.522,44 metros (seiscentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois metros e quarenta e quatro centímetros), situada nos municípios de Juína, Comodoro e Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01-SAT-01, de coordenadas geográficas 12°13'15,759" S e 59°44'19,622" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Iquê ou Longuiaru; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 302°49'51,74" e 2.185,75 metros, até o Marco 49, de coordenadas geográficas 12°12'36,617" S e 59°45'19,940" Wgr., localizado no bordo direito da Rodovia Estadual MT-319, sentido Vilhena-RO/Juina-MT; daí, segue pela referida rodovia, por uma extensão de 100.750,66 metros, até o Marco 02-SAT-02, de coordenadas geográficas 11°41'11,685" S e 59°11'06,404" Wgr., localizado no bordo direito da Rodovia MT-319 e na margem esquerda do Rio Vinte e Um de Abril; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 173°31'23,96" e 19.029,95 metros, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 11°51'27,376" S e 59°10'00,368" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º05'38,6" e 2.890,15 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°52'10,848" S e 59°08'35,718" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 117º15'10,0" e 1.504,81 metros, até o Marco MI, de coordenadas geográficas 11°52'33,600" S e 59°07'51,704" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 119°08'48,5" e 2.330,62 metros, até o Marco MI, de...

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