DECRETO Nº 74303, DE 19 DE JULHO DE 1974. Encampa Bens e Instalações de Concessão de que e Titular a Companhia de Eletricidade do Amapa, (cea).
DECRETO Nº 74.303 - DE 19 DE JULHO DE 1974.
Encampa bens e instalações de concessão de que é titular a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 167, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. Ficam encampados os bens e instalações vinculados á concessão de produção de energia elétrica da usina Coaracy Nunes, e sistema de transmissão associado, em construção, referentes ao aproveitamento progressivos do rio Araguary, no Sitio Cachoeira do Paredão, entre os municípios de Macapá e Amapá, no Território Federal do Amapá.
É, atribuída à Centrais Elétricas Brasileira S.A. ELETROBRÁS competência para promover as medidas necessárias à execução do presente Decreto.
As despesas decorrentes da encampação referida no artigo 1º, correrão á conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - ajustará com a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA o pagamento da indenização legal, com base em avaliação procedida, com a aprovação do DANEE, estendendo-se a mesma aos bens e instalações acrescidos até 31 de dezembro de 1974.
Os bens atingidos pela encampação a que se refere este Decreto serão entregue à Centrais Elétricas do Norte do Brasil Sociedade Anônima - ELETRONORTE, que os utilizará nos serviços a que os mesmos se destinam, na forma da concessão que lhe será outorgada, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. A ELETRONORTE manterá tais bens como bens da União, sob sua guarda.
A ELETROBRÁS se sub-rogará nos créditos do Tesouro nacional perante a Companhia de Eletricidade do Amapá e os liquidará mediante crédito à União para futura subscrição de capital da ELETROBRÁS, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único A ELETROBRÁS assumirá os débitos vencidos e vincendos para os financiadores dos bens objeto da...
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