DECRETO Nº 76141, DE 21 DE AGOSTO DE 1975. Encampa Bens e Instalações Vinculados Aos Serviços Publicos de Energia Eletrica No Municipio de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 76.141 - DE 21 DE AGOSTO DE 1975

Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo MME 706.470-72,

DECRETA:

Art. 1º

ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, explorados pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul em virtude do Decreto nº 42.525, de 29 de outubro de 1957.

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S. A - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º

As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º

Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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