DECRETO Nº 75815, DE 03 DE JUNHO DE 1975. Encampa Bens e Instalações Vinculados Aos Serviços Publicos de Energia Eletrica Nos Municipios de Coronel Pacheco e Piau e No Distrito de Goiana, Pertencente Ao Municipio de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 75.815, DE 3 DE JUNHO DE 1975.

Encampa bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica nos Municípios de Coronel Pacheco e Piau e no Distrito de Goianá, pertencente ao Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 167 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e o que consta do Processo MME 703.386-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encampados os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes nos Municípios de Coronel Pacheco e Piau e no Distrito de Goianá, pertencente ao Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais, explorados pela Companhia Força e Luz de Juiz de Fora em virtude do manifesto de uma hidroelétrica apresentado no processo S.A. 179-35.

Art. 2º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da encampação a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Art. 4º Os bens e instalações atingidos pela encampação estão sujeitos ao regime...

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