DECRETO Nº 73302, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973. Encampa os Bens e Instalações Vinculados as Concessões Dos Serviços Publicos de Energia Eletrica Nos Municipios de Virgolandia e São Sebastião do Maranhão No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 73.302 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Encampa os bens e instalações vinculados às concessões dos serviços públicos de energia elétrica nos municípios de Virgolândia e São Sebastião do Maranhão no Estado de Minas Gerias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 167, do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse público relevante, para fins de encampação pela União, os bens instalações vinculadas às concessões dos serviços públicos de energia elétrica existentes nos municípios de Virgolândia e São Sebastião, Estado de Minas Gerais, explorando, respectivamente, pela Prefeitura Municipal de Virgolândia e prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí, em virtude do Decreto nº 48.414, de 24 de junho de 1960, e Decreto nº 4.710, de 27 de setembro de 1939.

Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a promover os atos necessários à efetivação da encampação referida no artigo anterior.

Art. 3º

Quando da imissão de posse dos bens e instalações pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, o Ministério das Minas e Energia, através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, com a interveniência daquela Empresa, atribuirá, mediante convênio, à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG a administração provisória dos serviços de energia elétrica citados...

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