DECRETO Nº 66613, DE 21 DE MAIO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Encampar os Bens e Instalações Vinculadas Aos Serviços Publicos de Energia Eletrica do Municipio de Bom Jardim , Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

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decreto nº 66.613, de 21 de maio de 1970.

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro a encampar o bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica do Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 167 do Código de Águas,

CONSIDERANDO que interêsse público relevante reclama a encampação dos bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica do Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro a encampar os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica existentes no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de que é Titular a Companhia Agro-Industrial Luiz Corrêa, por fôrça do Manifesto de Usina Hidrelétrica processado no D. Ag. nº 94.35.

Art. 2º Compete ao Gôverno do Estado do Rio de Janeiro o pagamento da indenização dos bens e instalações encampados, na forma da lei.

Art. 3º O Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, após a imissão na posse dos bens e instalações administrará diretamente ou através da Centrais Elétricas Fluminenses S.A., os serviços públicos de energia elétrica no Município de Bom Jardim, até a outorga de concessão.

§ 1º Durante a administração provisória a que se refere êste artigo, serão utilizadas pela entidade administradora as tarifas fixadas para a Centrais Elétricas Fluminense S.A.

§ 2º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Rio de...

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