DECRETO Nº 72514, DE 23 DE JULHO DE 1973. Dispõe Sobre a Classificação de Cargos e Transformação de Funções e Encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 72.514, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Dispõe sobre a classificação de cargo e transformação de funções e encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP-2.972, de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica classificado e são transformados, na forma do Anexo I em cargos em comissão integrantes da Categorias Direção Superior DAS-101 e Assessoramento Superior Das-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, o cargo, funções e encargos de Gabinete constantes do mesmo anexo.

Art. 2º

Os relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 3º

A transformação de funções gratificadas e encargos de Gabinete nos cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento de tais funções e encargos, constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 4º

O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República na forma dos artigos 5º e 11 do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Marinha.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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