DECRETO Nº 94633, DE 14 DE JULHO DE 1987. Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cz$ 3.431.058.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 94.633, DE 14 DE JULHO de 1987.

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar de CZ$ 3.431.058.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - o crédito suplementar no valor de CZ$ 3.431.058.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no item IV, do artigo 1º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O. de 16-7-87.

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