DECRETO Nº 74484, DE 30 DE AGOSTO DE 1974. Abre a Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.484, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.

Abre o Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

2802.0101.1034

- Consolidação da Capital Federal

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Programação Especial ......

8.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto

- 2802.0103.1219.008

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial .......

8.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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