DECRETO Nº 74484, DE 30 DE AGOSTO DE 1974. Abre a Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 8.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.484, DE 30 DE AGOSTO DE 1974.
Abre o Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
2802.0101.1034
- Consolidação da Capital Federal
4.1.2.0
-Serviços em Regime de Programação Especial ......
8.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 2802.0103.1219.008
4.1.2.0
- Serviço em Regime de Programação Especial .......
8.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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