DECRETO Nº 75143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974. Abre a Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 348.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 75.143, DE 26 DE dezEMBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 348.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.2017
Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S. A.
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros
73.000.000
2801.0107.2069
Encargos da Dívida Pública Fundada Interna
002
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
3.2.4.1
Juros da Dívida Pública
01
Fundada Interna
275.000.000
Total
348.000.000
Os recurso necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700 e 2800 a saber:
Cr$1,00
1700
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1704
Inspetoria Geral de Finança
Atividade
1704.0107.2005
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações
19.000.000
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade
2801.0307.2007.001
3.2.3.1
Inativos
16.100.000
3.2.3.3
Salário-Família
900.000
Atividade
2801.1800.2366
4.3.2.0
Diferença de Câmbio
14.000.000
2802
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade
2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contingência
298.000.000
Total
348.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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