DECRETO Nº 76308, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União, Fundo de Desenvolvimento de Areas Estrategicas, o Credito Suplementar de Cr 25.000.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.308 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Abre a Encargo Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o credito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
2803.03090453.096
- Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..................
25.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN
Projeto
- 2805.03400313.094
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..................
25.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Mário Enrique Simonsen
João Paulo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO