DECRETO Nº 76565, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União, em Favor do Fundo de Desenvolvimento de Areas Estrategicas, o Credito Suplementar de Cr 30.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 76.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DEcRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.03090313.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..............................30.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

Projeto - 2803.05231421.771

4.2.2.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...

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