DECRETO Nº 76932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Areas Estrategicas, o Credito Suplementar de Cr 881.727.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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decreto nº 76.932, de 30 de dezembro de 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$869.801.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$869.801.000,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.03

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.03090203.098

- Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

869.801.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

Recursos sob Supervisão da Presidência da República

Projeto

- 2802.03070213.100

3.1.1.1

Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

413.219.000

Projeto

- 2802.03090313.062

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

304.400.000

Atividades

- 2802.15810312.572

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

1.100.000

2805

- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN

Projeto

- 2805.03400313.094

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

80.000.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.999999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

71.082.000

TOTAL

869.801.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1975; 154º da...

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