DECRETO Nº 80296, DE 06 DE SETEMBRO DE 1977. Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Areas Estrategicas, o Credito Suplementar de Cr 50.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 80.296, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Área Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerias de União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

2803.03090313.095

- Apoio ao Centro Brasileiro de Assistência Gerencial a Pequena e Média Empresa

4.1.2.0

-Serviços em Regime de Programação Especial

50.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Projeto

- 2802.03090313.062

3.2.7.9

- Diversas

50.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO...

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