LEI ORDINÁRIA Nº 6501, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica - Credito Especial Ate o Limite de Cr 74.935.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI Nº 6.501, de 07 de dezembro de 1977.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$74.935.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$74.935.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a participação da União no capital social do Banco da Amazônia S/A.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto dos dividendos atribuídos à União pela sua participação acionária no capital do referido banco, em conformidade com o art. 3º do Decreto-lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da...

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