DECRETO Nº 75586, DE 09 DE ABRIL DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União-recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica o Credito Suplementar de Cr 100.000.000,00 para Reforço de Dotação Constante do Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 75.586, DE 9 DE ABRIL DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação constante do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada, no vigente orçamento, a saber:

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Prioritários

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .............

100.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, a saber:

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

100.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º...

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