DECRETO Nº 78783, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidencia da Republica, o Credito Suplementar de Cr 152.083.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECrETO Nº 78.783, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 152.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 152.083.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2802.16925421.102
- Variante Ferroviária Araguari-Pires do Rio
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
89.740.000
2802.16925421.135
- Trecho Ferroviário Ribeirão Pires - São Bernardo do Campo
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
15.600.000
2802.16925421.148
- Nova Linha Ferroviária Curitiba-Paranaguá
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
46.743.000
TOTAL
152.083.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Projeto
- 2802.16895421.104
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
30.756.000
Projeto
- 2802.16895441.121
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
21.327.000
Projeto
- 2802.16925421.103
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
40.000.000
Projeto
- 2802.16925421.105
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
30.000.000
Projeto
- 2802.16925421.110
4.2.6.0
- Diversas Inversões Financeiras
30.000.000
TOTAL
152.083.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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