DECRETO Nº 92711, DE 22 DE MAIO DE 1986. Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Suplementar de Cz 1.000.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.711, DE 22 DE MAIO DE 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ''a'' da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Programa de Integração Nacional - PIN.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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