LEI ORDINÁRIA Nº 6558, DE 05 DE SETEMBRO DE 1978. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial Ate o Limite de Cr 494.300.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI Nº 6.558, de 05 de setembro de 1978.

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$494.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 6.524, de 11 de abril de 1978.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes da alienação das ações da União na Indústria Carboquímica Catarinense S.A.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de setembro de...

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