DECRETO Nº 78358, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 36.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.358, DE 2 deSETEMBRO DE 1976
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o Crédito Suplementar de Cr$ 36.000.000,00, para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº. 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00, (trinta e seis milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080212.451
- Reserva para Diferença de Câmbio
4.3.2.1
- Diferença de Câmbio ......................................................
36.000.000
Os recursos necessário à execução deste Decreto de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade
- 2802.12724112.038
3.2.7.1
- Entidade Internacionais.....................................................
36.000.000
Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João...
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