DECRETO Nº 92990, DE 25 DE JULHO DE 1986. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/pr, o Credito Especial de Cz 1.500.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.990, DE 25 DE JULHO DE 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de Cz$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.502, de 2 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de Cz$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), na forma indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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