DECRETO Nº 78830, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 673.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 78.830, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 673.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 673.000.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.15824952.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos
594.000.000
3.2.3.2
- Pensionistas
79.000.000
Total
673.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
23.000.000
2801
- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Artividade
- 2801.03080212.450
3.1.4.0
- Encargos Diversos
7.000.000
Atividade
2801.03080332.453
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.500.000
3.2.4.1
Juros da Dívida Pública
01
- Fundada Interna
2.500.000
4.3.1.1
- Amortização da Dívida Pública
01
- Fundada Interna
10.000.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
650.000.000
3900.99999999.999
- Reserva de Contigência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
650.000.000
Total
673.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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