DECRETO Nº 78903, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976. Abre a Encargos Gerais da União Recursos Sob a Supervisão do Ministerio da Fazenda o Credito Suplementar de Cr 128.400.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.400,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNÃO
2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.04161813.397
- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos
3.2.7.3
- Entidades Estaduais
08
- Diversos.......................................
128.400.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência............
128.400.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 78.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos da União Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 128.400.000,00, para...
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