DECRETO Nº 81065, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre a Encargos Gerais da União -recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 1.000.000,00, para o Fim que Especifica.

Decreto nº 81.065, de 19 de dezembro de 1977.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.490 de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

2801.15810314.449

- Assistência Financeira a Associação Nacional dos Veteranos da FEB

3.1.2.0

- Subvenções Sociais

500.000

2801.15810314.450

- Assistência Financeira ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Comandantes do Brasil

3.1.2.0

- Subvenções Sociais

500.000 ___________

Total

1.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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