DECRETO Nº 96061, DE 20 DE MAIO DE 1988. Abre a Encargos Gerais da União-recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/pr, o Credito Suplementar de Cz 20.700.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.061, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ?b?, da Lei n° 7.632, de 23 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulacão parcial das dotações orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República...

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