DECRETO Nº 64171, DE 06 DE MARÇO DE 1969. Promulga o Convenio para o Estabelecimento em Encarnacion, de Um Entreposto de Deposito Franco para Mercadorias Exportadas Ou Importadas Pelo Brasil.

DECRETO Nº 64.171, DE 6 DE MARÇO DE 1969.

Promulga o Convênio para o estabelecimento em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 1963 o Convênio para o estabelecimento, em Encarnación, de um entrepôsto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil, assinado entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai, em Assunção, a 5 de novembro de 1959;

E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor, de conformidade com seu artigo V, a 4 de fevereiro de 1969;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem.

Brasília, 6 de março de 1969; 148º da Independência e 81º República.

  1. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Convênio entre a República dos Estados Unidos do Brasil, e a República do Paraguai para o estabelecimento, em Encarnación de um entreposto de depósito franco para mercadorias exportadas ou importadas pelo Brasil.

Os Governos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República do Paraguai,

Animados do desejo de estreitar ainda mais os laços de amizade e de boa vizinhança que unem os seus dois povos, mediante a adoção de disposições tendentes a intensificar o intercâmbio comercial e a mútua cooperação entre os dois países, já em pleno desenvolvimento como resultados de Tratado Geral de Comércio e de Investimentos e do Convênio de Comércio Fronteiriço, firmados em 27 de outubro de 1956, assim como dos Convênios de cooperação relativos ás ligações rodoviários entre Coronel Oviedo e Porto Presidente Stroessner e Entre Concepcion e Ponta Porá, ao Estabelecimento de entreposto e Paranaguá, à construção da Ponte Internacional sobre o Rio Paraná e ao aproveitamento da energia hidráulica dos Rios Acarai e Mondai; e

Convencidos de que o estabelecimento de um entreposto de depósito franco em Encarnación, para mercadorias de origem brasileira ou destinadas ao Brasil, contribuirá eficazmente para o desenvolvimento econômico da próspera região de Itapua, através do contrato mais estreito com os centros manufatureiros do Brasil próximos dessa região,

Resolveram celebrar o presente Convênio para o Estabelecimento, em Encarnación, de um Entreposto de Depósito Franco para as Mercadorias Exportadas ou Importadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT