DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. Decreto - Estende o Prazo Previsto No Artigo 4 do Decreto de 29 de Dezembro de 2003, para Conclusão Dos Trabalhos da Comissão Encarregada de Analisar os Pedidos de Anistia de que Trata a Lei 10.790, de 28 de Novembro de 2003.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

†††††Estende o prazo previsto no art. 4o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclus„o dos trabalhos da Comiss„o encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei no 10.790, de 28 de novembro de 2003.†

†††† O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o,

†DECRETA:

†††††Art. 1∫†Fica estendido, atÈ 30 de marÁo de 2006, o prazo previsto no art. 4o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclus„o dos trabalhos da Comiss„o encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei no 10.790, de 28 de novembro de 2003, no ‚mbito da PetrÛleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

†††††Art. 2∫ Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT