DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991. Decreto - Prorroga o Prazo para que a Comissão Especial Encarregada de Elaborar o Anteprojeto do Novo Codigo Nacional de Transito Conclua Seus Trabalhos.

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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

Prorroga o prazo para que a comissão especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto de 6 de junho de 1991, para que a comissão especial conclua os trabalhos.

Art. 2º Os órgãos da administração pública deverão continuar prestando a colaboração que lhes for solicitada para o cumprimento dos objetivos da comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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