DECRETO Nº 0-006, DE 15 DE JULHO DE 2008. Decreto - Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Encarregado de Preparar a Conferencia Internacional Sobre Biocombustiveis.

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2008.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Confer*ncia Internacional sobre Biocombust*veis.

O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso da atribui**o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al*nea "a", da Constitui**o,

DECRETA:

Art. 1* Fica institu*do o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Confer*ncia Internacional sobre Biocombust*veis, a ser realizada na cidade de S*o Paulo, Estado de S*o Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.

Par*grafo *nico. Al*m da organiza**o e coordena**o das atividades da Confer*ncia, o Grupo de Trabalho * respons*vel pela ger*ncia de recursos para a sua realiza**o e por contatos com *rg*os federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execu**o das medidas necess*rias ao bom *xito do evento.

Art. 2* O Grupo de Trabalho ser* integrado por um representante de cada *rg*o a seguir indicado:

I - Minist*rio das Rela**es Exteriores, que o coordenar*;

II - Casa Civil da Presid*ncia da Rep*blica;

III - Minist*rio de Minas e Energia;

IV - Minist*rio da Agricultura, Pecu*ria e Abastecimento;

V - Minist*rio do Meio Ambiente;

VI - Minist*rio do Desenvolvimento, Ind*stria e Com*rcio Exterior;

VII - Minist*rio da Ci*ncia e Tecnologia;

VIII - Minist*rio do Desenvolvimento Agr*rio.

˜ 1* Os membros titular e suplente de cada *rg*o ser*o designados pelo Ministro de Estado das Rela**es Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publica**o deste Decreto.

˜ 2* O coordenador do Grupo de Trabalho poder* convidar representantes de outros *rg*os, inclusive estaduais e municipais, de entidades p*blicas ou de organiza**es da sociedade civil, para participar das reuni*es do colegiado.

Art. 3* A participa**o no Grupo de Trabalho ser* considerada presta**o de servi*os relevantes, n*o remunerada.

Art. 4* No *mbito do Grupo de Trabalho, ser* constitu*da uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordena**o internacional e dos temas...

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