DECRETO Nº 2845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998. Encerra os Trabalhos de Inventariança da Extinta Fundação Roquette Pinto.

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DECRETO Nº 2.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

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RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Encerra os trabalhos de Inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 1998, Seção 1)

Na página 11, 1ª coluna, na epígrafe,

ONDE SE LÊ:

Decreto nº 2.885, de 19 de...

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