DECRETO Nº 1002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe Sobre o Encerramento Dos Trabalhos de Inventariança da Extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 1.002, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e da Lei n° 8.479, de 6 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 2°

Ficam transferidos da extinta Secretaria de Projetos Especiais para a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto:

I - o acervo patrimonial;

II - as atribuições e as competências;

III - as obrigações e os direitos.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT