RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 18 DE AGOSTO DE 1994. Eleva os Limites de Endividamento do Estado de São Paulo e Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftsp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria, Vencivel No Segundo Semestre de 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JÚLIO CAMPOS, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Eleva os limites de endividamento do Governo do Estado de São Paulo e autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTSP), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTSP), cujos recursos serão destinados ao giro integral da dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1994.

Art. 2°

São elevados, nos termos do art. 10 da Resolução n° 11, de 1994, do Senado Federal, os limites de endividamento previstos no art. 4°, II, da citada resolução, de maneira a abranger a operação autorizada no art. 1° desta resolução.

Art. 3°

A emissão autorizada obedecerá às seguintes condições:

  1. quantidade: estabelecida conforme letra f deste artigo, cujos títulos serão atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução n° 11, de 1994;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de um a cento e vinte meses;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    521825

    15.09.94

    362.208.172

    521825

    15.12.94

    1.856.000.000

    Total

    2.218.208.172

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    15.09.94

    15.09.99

    521826

    15.09.94

    15.12.94

    15.12.99

    521826

    15.12.94

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei n° 5.684, de 28 de maio de 1987; Decreto n° 29.526, de 18 de janeiro de 1989; Decreto n° 30.261, de 16 de agosto de 1989; e Resolução SF n° 61, de 30 de dezembro de 1991, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Art. 4°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 5°

Esta resolução entra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT