DECRETO Nº 69839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 87.915.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.839 - DE 27 DEZEMBRO DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 87.915.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional de Petróleo, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 87.915.000,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E NERGIA

22.01

- Gabinete do Ministro

22.01.10.09.1.003

- Planos Especiais no Setor Energia Cota-Parte do IUEE

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programaçào Especial ....................

840.000

22.01.14.02.1.004

- Planos Especiais no Setor de Mineração Cota-Parte do IULCLG

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

966.000

22.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

22.03.14.04.1.030

- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Núclear - Cota-Parte do IULCLG

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios ......................................................................

4.830.000

22.06

- Conselho Nacional do Petróleo

22.06.10.07.1.011

- Participação no Capital Social da Petrobrás (Cota-Parte do IULCLG)

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas .......................

38.640.000

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

22.08.10.09.1.024

- Fundo Federal de eletrificação (Cota-Parte do IUEE)

4.3.7.1

- Entidades Federais

03

- Vinculações Tributárias ..........................................................

31.080.000

22.08.14.04.1.026

- Pesquisa de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (Cota-Parte do IUEE)

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

1.680.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

22.09.14.04.1.028

- Pesquisa de Recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT