DECRETO Nº 69839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 87.915.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.839 - DE 27 DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 87.915.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional de Petróleo, Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 87.915.000,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E NERGIA
22.01
- Gabinete do Ministro
22.01.10.09.1.003
- Planos Especiais no Setor Energia Cota-Parte do IUEE
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programaçào Especial ....................
840.000
22.01.14.02.1.004
- Planos Especiais no Setor de Mineração Cota-Parte do IULCLG
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ....................
966.000
22.03
- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas
22.03.14.04.1.030
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Núclear - Cota-Parte do IULCLG
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios ......................................................................
4.830.000
22.06
- Conselho Nacional do Petróleo
22.06.10.07.1.011
- Participação no Capital Social da Petrobrás (Cota-Parte do IULCLG)
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas .......................
38.640.000
22.08
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
22.08.10.09.1.024
- Fundo Federal de eletrificação (Cota-Parte do IUEE)
4.3.7.1
- Entidades Federais
03
- Vinculações Tributárias ..........................................................
31.080.000
22.08.14.04.1.026
- Pesquisa de Recursos Hídricos em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (Cota-Parte do IUEE)
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
1.680.000
22.09
- Departamento Nacional da Produção Mineral
22.09.14.04.1.028
- Pesquisa de Recursos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO