DECRETO Nº 72723, DE 31 DE AGOSTO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 3.605.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 72.723, de 31 de agosto de 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de Cr$3.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.605.000,00 (três milhões seiscentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.01
Gabinete do Ministro
2201.0104.2001
- Assessoramento Superior
.1.3.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
100.000
4.1.4.0
- Material Permanente ....................................................................
20.000
22.02
- Secretaria Geral
2202.0108.2012
- Documentaçao e Divulgaçao
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
140.000
22.04
- Inspetoria Geral
2204.0107.2005
- Coordenaçao e Controle Financeiro
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
140.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .......................................................
20.000
4.1.4.0
- Material Permanente ...................................................................
20.000
22.05
- Divisão de Segurança e Informsações
2205.0809.2008
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
100.000
22.06
- Conselho Nacional do Petróleo
2206.1001.2267
- Coordenaçao Política Nacional de Petróleo e Carvão
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ............................................
200.000
22.07
- Departamento de Administraçao
2207.0101.2004
- Coordenaçao e Manutençao de Serviços
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ......................................................
1.800.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos...
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