DECRETO Nº 72886, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 840.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.886, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

2204.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

10.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

2205.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

120.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

20.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

2206.1001.2267

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

460.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

20.000

2207

- Departamento de Administração

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

10.000

TOTAL ..............................................................................................

840.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2206

- Conselho...

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