DECRETO Nº 72886, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 840.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.886, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2204
- Inspetoria Geral de Finanças
2204.0107.2005
- Coordenação e Controle Financeiro
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
200.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
10.000
2205
- Divisão de Segurança e Informações
2205.0809.2008
- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
120.000
02
- Despesas Variáveis ........................................................................
20.000
2206
- Conselho Nacional do Petróleo
2206.1001.2267
- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
460.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
20.000
2207
- Departamento de Administração
2207.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ..............................................
10.000
TOTAL ..............................................................................................
840.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2206
- Conselho...
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