DECRETO Nº 74885, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 2.592.600,00 , para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.885, DE 13 DE noveMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.592.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.600,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2201
- Gabinete do Ministro
2201.1009.1087
- Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial............................
1.860.000
2202
- Secretaria Geral
2202.0101.1178
- Centros de Processamento de Dados
008
- Implantação
01
- Em Brasília
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.........................................................
262.600
2207
- Departamento de Administração
2207.0101.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.2.0
- Material de Consumo.....................................................................
140.000
4.1.4.0
- Material Permanente......................................................................
330.000
TOTAL..............................................................................................
2.592.600
Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2202
- Secretaria Geral
Projeto
- 2202.0101.1178.008.01
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
92.600
Atividade
- 2202.0108.2006
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
120.000
2207
- Departamento de Administração
Projeto
- 2207.0101.1035.001.01
4.1.1.0
- Obras Públicas................................................................................
330.000
Projeto
- 2207.0101.1120.011.06
4.1.1.0
- Obras...
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