DECRETO Nº 74885, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 2.592.600,00 , para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 74.885, DE 13 DE noveMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.592.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.600,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2201

- Gabinete do Ministro

2201.1009.1087

- Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial............................

1.860.000

2202

- Secretaria Geral

2202.0101.1178

- Centros de Processamento de Dados

008

- Implantação

01

- Em Brasília

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................................

262.600

2207

- Departamento de Administração

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................................................

140.000

4.1.4.0

- Material Permanente......................................................................

330.000

TOTAL..............................................................................................

2.592.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2202

- Secretaria Geral

Projeto

- 2202.0101.1178.008.01

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

92.600

Atividade

- 2202.0108.2006

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

120.000

2207

- Departamento de Administração

Projeto

- 2207.0101.1035.001.01

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

330.000

Projeto

- 2207.0101.1120.011.06

4.1.1.0

- Obras...

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