DECRETO Nº 92893, DE 07 DE JULHO DE 1986. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cz 18.116.730,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 92.893, DE 7 DE JULHO DE 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00 (dezoito milhões, cento e dezesseis mil e setecentos e trinta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexos

Tabela

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