DECRETO Nº 75785, DE 28 DE MAIO DE 1975. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia e Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o Credito Suplementar de Cr 85.515.400,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 75.785, DE 28 DE MAIO DE 1975.
Abre ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 85.515.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor do Gabinete do Ministro e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.515.400,00 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00 e 29.00, a saber:
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2201
- Gabinete do Ministro
2201.09530211.271
- Desenvolvimento de Projetos Especiais no Setor de Mineração
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .............
36.706.500
2900
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904
- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
2904.09532891.543
- Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ...............
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................
48.808.900
TOTAL ..............................................................................
85.515.400
- Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados
2900
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
2904
- Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia
2.904.09532891.543
- Geologia e Mapeamento Básico em Convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais ...............
48.808.900
04
- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ..........................................................
48.808.900
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28,00 e 29,00, a saber:
- Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2803
- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
Projeto
- 2803.09100351.759
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais...
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