DECRETO Nº 74886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 175.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO 74.886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2201

Gabinete do Ministro

2201.1009.1087

Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

175.000.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Atividade

2802.1800.2029

3.2.6.0

Reserva de Contingência

175.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

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