DECRETO Nº 74886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 175.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
DECRETO 74.886, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 175.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
2200
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2201
Gabinete do Ministro
2201.1009.1087
Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia
4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial
175.000.000
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade
2802.1800.2029
3.2.6.0
Reserva de Contingência
175.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
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