DECRETO Nº 69701, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 2.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 69.701 - DE 7 de dezembro DE 1971
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.01
- Gabinete do Ministro
22.01.01.04.2.002
- Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central do Ministério - Cota-Parte do IUEE
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
1.300.000
22.01.10.09.1.003
- Planos Especiais no Setor de Energia - Cota-Parte do IUEE
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial .......................
700.000
TOTAL .........................................................................................
2.000.000
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.01
- Gabinete do Ministro
Atividade
- 22.01.10.01.2.003
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
700.000
Projeto
- 22.01.10.03.1.002
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................
1.300.000
TOTAL .........................................................................................
2.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência...
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