DECRETO Nº 69701, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 2.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.701 - DE 7 de dezembro DE 1971

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.01

- Gabinete do Ministro

22.01.01.04.2.002

- Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central do Ministério - Cota-Parte do IUEE

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.300.000

22.01.10.09.1.003

- Planos Especiais no Setor de Energia - Cota-Parte do IUEE

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

700.000

TOTAL .........................................................................................

2.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.01

- Gabinete do Ministro

Atividade

- 22.01.10.01.2.003

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

700.000

Projeto

- 22.01.10.03.1.002

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.300.000

TOTAL .........................................................................................

2.000.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência...

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